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Advogado Especialista em Ação de Imissão na Posse — Dr. Lúcio Saldanha Advogado Imobiliário

Advogado Especialista em Ação de Imissão na Posse — Dr. Lúcio Saldanha Advogado Imobiliário

Advogado Especialista em Ação de Imissão na Posse — Dr. Lúcio Saldanha Advogado Imobiliário

A ação de imissão na posse é um instrumento jurídico essencial para quem adquiriu um imóvel de forma legítima, mas ainda não consegue exercer o pleno direito de posse sobre ele, seja por estar ocupado indevidamente ou por haver resistência na entrega.

Nesses casos, é fundamental contar com o apoio de um advogado especialista em ação de imissão na posse, como o Dr. Lúcio Saldanha, que atua de maneira estratégica e eficiente para assegurar ao proprietário o direito de assumir o imóvel de forma legal, segura e rápida.

O que é a Ação de Imissão na Posse

A ação de imissão na posse é o meio judicial utilizado para garantir ao proprietário de um imóvel o direito de ingressar e assumir a posse do bem, quando outra pessoa o ocupa sem respaldo jurídico ou impede a posse legítima.

Ela é muito utilizada quando:

    • O comprador adquiriu o imóvel, mas o antigo ocupante não o desocupou;

    • O adquirente recebeu o imóvel em arrematação judicial e encontrou ocupantes;

    • Herdeiros precisam tomar posse de imóvel após inventário;

    • A propriedade está comprovada, mas falta o exercício da posse;

    • Há resistência de terceiros ilegítimos ou antigos moradores.

Diferente das ações possessórias, a imissão na posse não discute posse antiga, mas sim o direito de propriedade.

Fundamento jurídico da Imissão na Posse

A ação é baseada no direito de propriedade previsto no art. 1.228 do Código Civil, que assegura ao proprietário o direito de usar, gozar, dispor e reaver o bem de quem injustamente o detenha.

Além disso, encontra respaldo em diversos dispositivos processuais que garantem o direito de proteção à propriedade e sua efetivação judicial.

Quando utilizar a ação de imissão na posse

A ação é recomendada em situações como:

    • Compra de imóvel ocupado;

    • Arrematação em leilão judicial ou extrajudicial (inclusive Caixa e bancos);

    • Imóveis recebidos em inventário com ocupantes;

    • Terrenos ocupados por terceiros após aquisição;

    • Entrega de imóvel prevista em contrato e não respeitada.

O objetivo é impor judicialmente o direito de posse ao proprietário legítimo, inclusive com expedição de mandado de imissão na posse, se necessário com auxílio de força policial.

Como funciona o processo de Imissão na Posse

A ação geralmente segue estes passos:

    1. Análise documental e provas da propriedade;

    2. Petição inicial com pedido liminar, se cabíveis;

    3. Citação do ocupante para defesa;

    4. Produção de provas (se necessário);

    5. Sentença com mandado de imissão;

    6. Cumprimento com apoio judicial e policial, caso necessário.

Quando há urgência e o direito é evidente, o advogado pode requerer tutela liminar, permitindo a posse provisória imediata do proprietário antes mesmo da sentença final.

Documentos necessários para Imissão na Posse

Os principais documentos incluem:

    • Escritura ou contrato de compra e venda;

    • Matrícula atualizada do imóvel no Registro de Imóveis;

    • Comprovantes de pagamento (compra, leilão, adjudicação, inventário etc.);

    • Certidões e recibos relacionados ao imóvel;

    • Comprovantes do impedimento da posse;

    • Notificações extrajudiciais, quando houver.

O Dr. Lúcio Saldanha verifica cada documento e elabora a estratégia jurídica mais adequada ao caso.

Liminar em Ação de Imissão na Posse

A concessão de liminar é possível quando:

    • O proprietário comprova de forma clara o direito de propriedade;

    • O ocupante não tem título jurídico válido;

    • Há risco de dano ou prejuízo patrimonial.

Com a liminar, o juiz pode autorizar o ingresso imediato no imóvel, garantindo rapidez na solução do problema.

Diferença entre Imissão na Posse e Reintegração de Posse

Imissão na Posse

Reintegração de Posse

Proprietário nunca teve a posse

Proprietário/posuidor perdeu a posse

Base no direito de propriedade

Base no direito de posse

Comum em compra, inventário, leilão

Comum em invasões, esbulho, retiradas forçadas

Cada ação tem finalidade própria e o especialista avaliará qual é mais adequada ao caso.

Atuação do Advogado Especialista — Dr. Lúcio Saldanha

O Dr. Lúcio Saldanha atua em:

    • Imissão na posse de imóveis residenciais, comerciais e rurais;

    • Imissão pós-arrematação judicial e extrajudicial;

    • Imissão em imóveis adquiridos via inventário;

    • Ações urgentes com pedido liminar;

    • Negociações e desocupações amigáveis, quando possível.

Seu trabalho é pautado pela celeridade, técnica e segurança jurídica, buscando sempre a solução mais eficiente para que o cliente assuma o imóvel o quanto antes.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Comprei o imóvel e os ocupantes não saíram. O que fazer?

Ingressar com ação de imissão na posse para assumir legalmente o imóvel.

2. Posso conseguir liminar para entrar no imóvel?

Sim, quando há prova clara da propriedade e urgência.

3. A ação de imissão é rápida?

Depende do caso, mas liminares podem garantir posse antecipada.

4. Preciso de advogado?

Sim. Trata-se de processo judicial que exige representação por advogado.

5. É necessário registrar o imóvel?

A matrícula em nome do proprietário é a prova principal do direito.

6. Serve para imóvel arrematado em leilão?

Sim. A imissão na posse é comum nesses casos, quando há ocupantes.

Conclusão

A ação de imissão na posse é a solução jurídica correta para quem tem o título legítimo do imóvel, mas encontra dificuldade em assumir a posse.

Com o suporte do Dr. Lúcio Saldanha, advogado especialista em imissão na posse, você garante segurança, estratégia e agilidade no processo de assumir seu patrimônio.

📍 Dr. Lúcio Saldanha — Advogado Especialista em Imissão na Posse

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