Lúcio Saldanha Advocacia — Excelência Jurídica com Atuação no Rio de Janeiro e todo o Brasil.
Conteúdos e materiais
Uma das maiores dúvidas de quem paga pensão alimentícia é saber se a obrigação termina automaticamente quando o filho completa 18 anos.
É muito comum acreditar que, ao atingir a maioridade, a pensão deixa de ser obrigatória e que o alimentante pode simplesmente interromper os pagamentos. No entanto, essa ideia está equivocada e pode trazer sérias consequências jurídicas.
O entendimento consolidado pelos tribunais brasileiros é que a maioridade civil, por si só, não extingue automaticamente a obrigação alimentar. Para que o pagamento da pensão seja encerrado, normalmente é necessária uma decisão judicial ou um acordo homologado pelo Poder Judiciário.
Neste artigo você entenderá o que acontece quando o filho completa 18 anos, quando é possível pedir a exoneração da pensão, quais fatores o juiz analisa e por que é importante não deixar de pagar os alimentos sem autorização judicial.
Se você deseja conhecer todo o procedimento da ação de exoneração de alimentos, consulte também nosso guia completo sobre o tema, onde explicamos como funciona o processo, documentos, provas, audiência, tutela de urgência e recursos cabíveis.
A pensão termina automaticamente aos 18 anos?
Não.
O simples fato de o filho atingir a maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar.
Embora a partir dos 18 anos a pessoa adquira plena capacidade para praticar os atos da vida civil, isso não significa necessariamente que ela possua condições de prover o próprio sustento.
Por essa razão, a legislação e a jurisprudência exigem que o encerramento da pensão seja analisado pelo Poder Judiciário.
O que diz a jurisprudência?
O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive refletido na Súmula 358, é que o cancelamento da pensão alimentícia do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, assegurado o contraditório, ainda que nos próprios autos em que os alimentos foram fixados.
Isso significa que o alimentante não pode simplesmente interromper os pagamentos por conta própria.
O filho deverá ter oportunidade de demonstrar que ainda necessita da pensão, cabendo ao juiz decidir se a obrigação deve permanecer ou ser extinta.
Então por que existe a ação de exoneração?
Justamente porque a maioridade não encerra automaticamente a obrigação alimentar.
A ação de exoneração de alimentos permite que o juiz analise se ainda existem motivos para manutenção da pensão.
Durante o processo serão avaliadas:
• as necessidades atuais do alimentando;
• sua capacidade de sustento;
• a situação financeira do alimentante;
• as provas apresentadas pelas partes.
Somente após essa análise poderá ser determinada a exoneração.
O filho maior continua tendo direito à pensão?
Depende.
A maioridade não elimina automaticamente o direito aos alimentos.
Em determinadas situações, o juiz poderá entender que o filho ainda necessita do auxílio financeiro dos pais.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:
• ainda frequenta curso superior;
• realiza curso técnico ou profissionalizante;
• possui enfermidade ou deficiência que comprometa sua autonomia;
• ainda não alcançou independência financeira.
Cada situação será analisada individualmente.
O filho faz faculdade. Preciso continuar pagando?
Não existe uma resposta única.
O fato de o filho estar matriculado em curso superior pode justificar a continuidade da pensão em determinadas circunstâncias.
Entretanto, isso não significa que a obrigação será mantida automaticamente até a conclusão do curso.
O juiz avaliará fatores como:
• idade do alimentando;
• dedicação aos estudos;
• possibilidade de exercer atividade remunerada;
• capacidade financeira dos pais;
• demais provas produzidas.
E se o filho já trabalha?
O exercício de atividade remunerada representa um elemento importante para a análise do processo.
Entretanto, possuir emprego não significa automaticamente que a pensão será extinta.
O magistrado poderá verificar:
• se a renda é suficiente para garantir a subsistência;
• se o emprego possui estabilidade;
• se ainda existe necessidade de auxílio financeiro.
Cada caso possui características próprias.
Posso parar de pagar enquanto entro com a ação?
Em regra, não.
Enquanto não houver decisão judicial extinguindo a obrigação alimentar, a pensão continua sendo devida.
A interrupção unilateral dos pagamentos pode gerar consequências como:
• cobrança das parcelas em atraso;
• execução de alimentos;
• incidência de juros e correção monetária;
• outras medidas previstas na legislação, inclusive, em determinadas hipóteses, a possibilidade de prisão civil pelo inadimplemento das parcelas que admitem esse meio executivo.
Por isso, é recomendável manter os pagamentos até que exista decisão judicial em sentido contrário.
Quais provas podem demonstrar que a pensão não é mais necessária?
Dependendo do caso, poderão ser apresentados documentos como:
• carteira de trabalho;
• contrato de emprego;
• comprovantes de renda;
• declaração de imposto de renda;
• comprovantes de conclusão da faculdade;
• documentos empresariais;
• comprovantes de atividade profissional;
• outros documentos que demonstrem independência financeira.
Quanto mais completa for a documentação, melhores serão as condições de análise pelo juiz.
O juiz pode negar a exoneração?
Sim.
Se entender que o alimentando ainda necessita dos alimentos, o magistrado poderá manter a obrigação.
Em determinadas situações, poderá inclusive concluir que o caso recomenda apenas uma revisão do valor da pensão, e não sua extinção.
Tudo dependerá das provas produzidas no processo.
O filho precisa ser ouvido?
Sim.
Conforme o entendimento consolidado do STJ, o alimentando deve ter oportunidade de exercer o contraditório antes do cancelamento da pensão.
Isso significa que ele poderá apresentar defesa, produzir provas e demonstrar, se for o caso, que ainda necessita dos alimentos.
Existe audiência?
Em muitos processos poderá ser designada audiência de conciliação.
Caso não haja acordo e seja necessária produção de prova oral, poderá ocorrer audiência de instrução.
A realização dessas etapas dependerá das peculiaridades do caso.
Como funciona o processo de exoneração?
Em linhas gerais, a ação envolve:
• análise jurídica inicial;
• reunião da documentação;
• elaboração da petição inicial;
• distribuição da ação;
• citação do alimentando;
• produção de provas;
• eventual audiência;
• sentença.
Dependendo da decisão, também poderão ser interpostos recursos.
A importância da orientação jurídica
A maioridade representa apenas um dos elementos considerados pelo Poder Judiciário.
Antes de interromper qualquer pagamento ou ingressar com ação de exoneração, é recomendável que a situação seja analisada por um advogado especializado em Direito de Família.
Essa análise permitirá verificar:
• se realmente existem fundamentos para a exoneração;
• quais documentos deverão ser apresentados;
• se o caso recomenda exoneração ou apenas revisão dos alimentos;
• qual estratégia processual é mais adequada.
Conclusão
Completar 18 anos não significa que o filho perde automaticamente o direito à pensão alimentícia.
Para que a obrigação seja encerrada, normalmente é necessária uma decisão judicial, após análise das circunstâncias específicas do caso e observância do contraditório.
Cada situação possui características próprias e exige avaliação individualizada. Por isso, antes de interromper os pagamentos ou ajuizar qualquer medida, é importante buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família.
Perguntas Frequentes
Meu filho fez 18 anos. Posso parar de pagar a pensão?
Não. Em regra, a maioridade não extingue automaticamente a obrigação alimentar.
Preciso entrar com uma ação?
Na maioria dos casos, sim. O encerramento da obrigação depende de decisão judicial ou acordo homologado.
O filho que faz faculdade continua tendo direito à pensão?
Pode continuar, dependendo das circunstâncias analisadas pelo juiz.
Se ele trabalha, a pensão acaba?
Não necessariamente. O magistrado avaliará se existe efetiva independência financeira.
Posso ser cobrado se deixar de pagar?
Sim. Enquanto não houver decisão judicial extinguindo a obrigação, os alimentos continuam sendo devidos.
O filho será ouvido no processo?
Sim. O contraditório deve ser assegurado antes do cancelamento da pensão.
O juiz pode negar o pedido?
Sim. Caso entenda que ainda existe necessidade de alimentos, a obrigação poderá ser mantida.
Preciso contratar um advogado?
Sim. A orientação jurídica é importante para avaliar a viabilidade da exoneração, reunir as provas necessárias e conduzir o processo de forma adequada.
A confiança dos nossos clientes é nossa maior recompensa. Veja como a equipe de advogados de Lúcio Saldanha tem ajudado pessoas a resolver seus casos com dedicação, transparência e resultados eficazes. A satisfação de nossos clientes é sempre a nossa prioridade.
Filho Completou 18 Anos: Posso Parar de Pagar Pensão Alimentícia? O Que Diz a Lei e a Jurisprudência
