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Filho Completou 18 Anos: Posso Parar de Pagar Pensão Alimentícia? O Que Diz a Lei e a Jurisprudência

Filho Completou 18 Anos: Posso Parar de Pagar Pensão Alimentícia? O Que Diz a Lei e a Jurisprudência

Filho Completou 18 Anos: Posso Parar de Pagar Pensão Alimentícia? O Que Diz a Lei e a Jurisprudência

Uma das maiores dúvidas de quem paga pensão alimentícia é saber se a obrigação termina automaticamente quando o filho completa 18 anos.

É muito comum acreditar que, ao atingir a maioridade, a pensão deixa de ser obrigatória e que o alimentante pode simplesmente interromper os pagamentos. No entanto, essa ideia está equivocada e pode trazer sérias consequências jurídicas.

O entendimento consolidado pelos tribunais brasileiros é que a maioridade civil, por si só, não extingue automaticamente a obrigação alimentar. Para que o pagamento da pensão seja encerrado, normalmente é necessária uma decisão judicial ou um acordo homologado pelo Poder Judiciário.

Neste artigo você entenderá o que acontece quando o filho completa 18 anos, quando é possível pedir a exoneração da pensão, quais fatores o juiz analisa e por que é importante não deixar de pagar os alimentos sem autorização judicial.

Se você deseja conhecer todo o procedimento da ação de exoneração de alimentos, consulte também nosso guia completo sobre o tema, onde explicamos como funciona o processo, documentos, provas, audiência, tutela de urgência e recursos cabíveis.


A pensão termina automaticamente aos 18 anos?

Não.

O simples fato de o filho atingir a maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar.

Embora a partir dos 18 anos a pessoa adquira plena capacidade para praticar os atos da vida civil, isso não significa necessariamente que ela possua condições de prover o próprio sustento.

Por essa razão, a legislação e a jurisprudência exigem que o encerramento da pensão seja analisado pelo Poder Judiciário.


O que diz a jurisprudência?

O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive refletido na Súmula 358, é que o cancelamento da pensão alimentícia do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, assegurado o contraditório, ainda que nos próprios autos em que os alimentos foram fixados.

Isso significa que o alimentante não pode simplesmente interromper os pagamentos por conta própria.

O filho deverá ter oportunidade de demonstrar que ainda necessita da pensão, cabendo ao juiz decidir se a obrigação deve permanecer ou ser extinta.


Então por que existe a ação de exoneração?

Justamente porque a maioridade não encerra automaticamente a obrigação alimentar.

A ação de exoneração de alimentos permite que o juiz analise se ainda existem motivos para manutenção da pensão.

Durante o processo serão avaliadas:

    • as necessidades atuais do alimentando;

    • sua capacidade de sustento;

    • a situação financeira do alimentante;

    • as provas apresentadas pelas partes.

Somente após essa análise poderá ser determinada a exoneração.


O filho maior continua tendo direito à pensão?

Depende.

A maioridade não elimina automaticamente o direito aos alimentos.

Em determinadas situações, o juiz poderá entender que o filho ainda necessita do auxílio financeiro dos pais.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:

    • ainda frequenta curso superior;

    • realiza curso técnico ou profissionalizante;

    • possui enfermidade ou deficiência que comprometa sua autonomia;

    • ainda não alcançou independência financeira.

Cada situação será analisada individualmente.


O filho faz faculdade. Preciso continuar pagando?

Não existe uma resposta única.

O fato de o filho estar matriculado em curso superior pode justificar a continuidade da pensão em determinadas circunstâncias.

Entretanto, isso não significa que a obrigação será mantida automaticamente até a conclusão do curso.

O juiz avaliará fatores como:

    • idade do alimentando;

    • dedicação aos estudos;

    • possibilidade de exercer atividade remunerada;

    • capacidade financeira dos pais;

    • demais provas produzidas.


E se o filho já trabalha?

O exercício de atividade remunerada representa um elemento importante para a análise do processo.

Entretanto, possuir emprego não significa automaticamente que a pensão será extinta.

O magistrado poderá verificar:

    • se a renda é suficiente para garantir a subsistência;

    • se o emprego possui estabilidade;

    • se ainda existe necessidade de auxílio financeiro.

Cada caso possui características próprias.


Posso parar de pagar enquanto entro com a ação?

Em regra, não.

Enquanto não houver decisão judicial extinguindo a obrigação alimentar, a pensão continua sendo devida.

A interrupção unilateral dos pagamentos pode gerar consequências como:

    • cobrança das parcelas em atraso;

    • execução de alimentos;

    • incidência de juros e correção monetária;

    • outras medidas previstas na legislação, inclusive, em determinadas hipóteses, a possibilidade de prisão civil pelo inadimplemento das parcelas que admitem esse meio executivo.

Por isso, é recomendável manter os pagamentos até que exista decisão judicial em sentido contrário.


Quais provas podem demonstrar que a pensão não é mais necessária?

Dependendo do caso, poderão ser apresentados documentos como:

    • carteira de trabalho;

    • contrato de emprego;

    • comprovantes de renda;

    • declaração de imposto de renda;

    • comprovantes de conclusão da faculdade;

    • documentos empresariais;

    • comprovantes de atividade profissional;

    • outros documentos que demonstrem independência financeira.

Quanto mais completa for a documentação, melhores serão as condições de análise pelo juiz.


O juiz pode negar a exoneração?

Sim.

Se entender que o alimentando ainda necessita dos alimentos, o magistrado poderá manter a obrigação.

Em determinadas situações, poderá inclusive concluir que o caso recomenda apenas uma revisão do valor da pensão, e não sua extinção.

Tudo dependerá das provas produzidas no processo.


O filho precisa ser ouvido?

Sim.

Conforme o entendimento consolidado do STJ, o alimentando deve ter oportunidade de exercer o contraditório antes do cancelamento da pensão.

Isso significa que ele poderá apresentar defesa, produzir provas e demonstrar, se for o caso, que ainda necessita dos alimentos.


Existe audiência?

Em muitos processos poderá ser designada audiência de conciliação.

Caso não haja acordo e seja necessária produção de prova oral, poderá ocorrer audiência de instrução.

A realização dessas etapas dependerá das peculiaridades do caso.


Como funciona o processo de exoneração?

Em linhas gerais, a ação envolve:

    • análise jurídica inicial;

    • reunião da documentação;

    • elaboração da petição inicial;

    • distribuição da ação;

    • citação do alimentando;

    • produção de provas;

    • eventual audiência;

    • sentença.

Dependendo da decisão, também poderão ser interpostos recursos.


A importância da orientação jurídica

A maioridade representa apenas um dos elementos considerados pelo Poder Judiciário.

Antes de interromper qualquer pagamento ou ingressar com ação de exoneração, é recomendável que a situação seja analisada por um advogado especializado em Direito de Família.

Essa análise permitirá verificar:

    • se realmente existem fundamentos para a exoneração;

    • quais documentos deverão ser apresentados;

    • se o caso recomenda exoneração ou apenas revisão dos alimentos;

    • qual estratégia processual é mais adequada.


Conclusão

Completar 18 anos não significa que o filho perde automaticamente o direito à pensão alimentícia.

Para que a obrigação seja encerrada, normalmente é necessária uma decisão judicial, após análise das circunstâncias específicas do caso e observância do contraditório.

Cada situação possui características próprias e exige avaliação individualizada. Por isso, antes de interromper os pagamentos ou ajuizar qualquer medida, é importante buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família.


Perguntas Frequentes

Meu filho fez 18 anos. Posso parar de pagar a pensão?

Não. Em regra, a maioridade não extingue automaticamente a obrigação alimentar.

Preciso entrar com uma ação?

Na maioria dos casos, sim. O encerramento da obrigação depende de decisão judicial ou acordo homologado.

O filho que faz faculdade continua tendo direito à pensão?

Pode continuar, dependendo das circunstâncias analisadas pelo juiz.

Se ele trabalha, a pensão acaba?

Não necessariamente. O magistrado avaliará se existe efetiva independência financeira.

Posso ser cobrado se deixar de pagar?

Sim. Enquanto não houver decisão judicial extinguindo a obrigação, os alimentos continuam sendo devidos.

O filho será ouvido no processo?

Sim. O contraditório deve ser assegurado antes do cancelamento da pensão.

O juiz pode negar o pedido?

Sim. Caso entenda que ainda existe necessidade de alimentos, a obrigação poderá ser mantida.

Preciso contratar um advogado?

Sim. A orientação jurídica é importante para avaliar a viabilidade da exoneração, reunir as provas necessárias e conduzir o processo de forma adequada.


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