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Uma das situações que mais gera dúvidas entre pais e mães que pagam pensão alimentícia ocorre quando o filho consegue seu primeiro emprego.
É comum surgir a seguinte pergunta: "Agora que meu filho está trabalhando, posso parar de pagar a pensão?"
A resposta é depende.
Embora o ingresso no mercado de trabalho seja um dos principais fundamentos utilizados nas ações de exoneração de alimentos, a existência de emprego, por si só, não extingue automaticamente a obrigação alimentar.
O Poder Judiciário analisará diversos fatores antes de decidir se a pensão deve ser encerrada, reduzida ou mantida.
Neste artigo você entenderá como os tribunais costumam analisar essa situação, quais provas são importantes e quando o emprego do alimentando pode justificar uma ação de exoneração de alimentos.
Se você deseja compreender detalhadamente como funciona a ação de exoneração de alimentos, consulte também nosso artigo principal sobre o tema, onde explicamos os requisitos legais, documentos, audiência, tutela de urgência, recursos e as principais dúvidas sobre esse tipo de processo.
Conseguir emprego faz a pensão acabar automaticamente?
Não.
Esse é um dos maiores equívocos relacionados ao Direito de Família.
Mesmo que o filho tenha conseguido emprego, a obrigação alimentar permanece até que exista decisão judicial determinando sua exoneração ou acordo homologado entre as partes.
O simples fato de começar a trabalhar não autoriza o alimentante a interromper os pagamentos por iniciativa própria.
Por que o emprego é importante para a ação de exoneração?
A finalidade da pensão alimentícia é assegurar o sustento de quem necessita de auxílio financeiro.
Quando o alimentando passa a exercer atividade remunerada, surge a possibilidade de que ele tenha adquirido independência econômica.
É justamente essa mudança que poderá justificar o ajuizamento da ação de exoneração.
Contudo, será necessário demonstrar que a renda obtida é suficiente para garantir sua manutenção.
O juiz analisa apenas a existência do emprego?
Não.
A análise é muito mais ampla.
Entre os fatores normalmente considerados estão:
• valor do salário;
• estabilidade do emprego;
• natureza do vínculo empregatício;
• idade do alimentando;
• despesas pessoais;
• necessidade financeira atual;
• capacidade econômica do alimentante;
• demais provas constantes do processo.
Cada caso será examinado individualmente.
Emprego temporário permite pedir a exoneração?
Depende.
Se o trabalho possuir caráter temporário, contrato por prazo determinado ou renda instável, o magistrado poderá entender que ainda não existe independência financeira suficiente para extinguir a obrigação alimentar.
Tudo dependerá das circunstâncias demonstradas no processo.
Estágio remunerado encerra a pensão?
Em regra, não.
O estágio possui finalidade predominantemente educacional e, muitas vezes, oferece remuneração limitada.
Por esse motivo, o recebimento de bolsa de estágio nem sempre demonstra autonomia financeira.
O juiz avaliará se os valores recebidos são suficientes para suprir as necessidades do alimentando.
Jovem Aprendiz gera perda da pensão?
Também não automaticamente.
O contrato de aprendizagem possui características próprias e normalmente representa uma fase inicial de inserção no mercado de trabalho.
Essa circunstância será analisada juntamente com os demais elementos do processo.
O filho abriu uma empresa
Caso o alimentando passe a desenvolver atividade empresarial ou atuar como profissional autônomo, essa situação poderá ser utilizada como fundamento para o pedido de exoneração.
Entretanto, será necessário demonstrar que a atividade realmente gera renda suficiente para sua manutenção.
Concurso público pode justificar a exoneração?
Sim.
Quando o alimentando é aprovado em concurso público e passa a exercer cargo com remuneração estável, essa circunstância costuma ser relevante na análise judicial.
Ainda assim, a decisão dependerá das provas produzidas e da análise do caso concreto.
Quais provas costumam ser apresentadas?
Dependendo da situação, poderão ser utilizados:
• carteira de trabalho;
• contrato de emprego;
• holerites;
• comprovantes de salário;
• declaração de imposto de renda;
• documentos empresariais;
• comprovantes de inscrição como MEI;
• documentos fiscais;
• extratos bancários;
• outros documentos capazes de demonstrar independência financeira.
Quanto mais consistente for a documentação, melhores serão as condições de análise pelo magistrado.
Posso parar de pagar a pensão depois que meu filho começou a trabalhar?
Em regra, não.
Enquanto não houver decisão judicial extinguindo a obrigação alimentar, os pagamentos deverão continuar sendo realizados.
Interromper a pensão sem autorização judicial pode resultar em:
• cobrança das parcelas vencidas;
• execução de alimentos;
• incidência de juros e correção monetária;
• outras medidas previstas na legislação, inclusive prisão civil nas hipóteses legalmente cabíveis.
O juiz pode manter a pensão mesmo com emprego?
Sim.
Caso conclua que a remuneração obtida ainda não garante autonomia financeira ou que permanecem necessidades relevantes do alimentando, o magistrado poderá manter a obrigação alimentar.
Em determinadas situações, poderá entender que o caso recomenda apenas a redução da pensão.
Como funciona a ação nesses casos?
Após a análise da documentação, o advogado poderá elaborar a petição inicial demonstrando as mudanças ocorridas desde a fixação dos alimentos.
Durante o processo poderão ocorrer:
• apresentação da contestação;
• produção de provas;
• audiência de conciliação;
• audiência de instrução, quando necessária;
• sentença.
Cada etapa dependerá das características específicas da demanda.
A importância da orientação jurídica
Nem todo emprego representa independência financeira.
A análise jurídica deverá considerar:
• natureza do vínculo empregatício;
• remuneração efetivamente recebida;
• estabilidade financeira;
• despesas do alimentando;
• provas disponíveis;
• entendimento jurisprudencial aplicável.
Essa avaliação permite identificar se realmente estão presentes os requisitos para a ação de exoneração.
Conclusão
O fato de o filho conseguir emprego pode representar fundamento importante para uma ação de exoneração de alimentos, especialmente quando ficar demonstrado que ele passou a possuir condições de prover o próprio sustento.
Entretanto, essa circunstância não extingue automaticamente a obrigação alimentar.
A decisão dependerá da análise individual do caso pelo Poder Judiciário, considerando as provas apresentadas, a renda do alimentando e sua efetiva independência financeira.
Por isso, antes de interromper os pagamentos, é fundamental buscar orientação jurídica e ingressar com a medida judicial adequada.
Perguntas Frequentes
Meu filho conseguiu emprego. Posso parar de pagar a pensão?
Não. Em regra, é necessária decisão judicial para extinguir a obrigação alimentar.
Qualquer emprego encerra a pensão?
Não. O juiz analisará se existe efetiva independência financeira.
Estágio remunerado faz perder o direito aos alimentos?
Não automaticamente.
Jovem Aprendiz perde a pensão?
Também não automaticamente.
Concurso público pode justificar a exoneração?
Sim. Dependendo das circunstâncias, essa situação poderá fundamentar o pedido.
Preciso apresentar provas?
Sim. A demonstração da independência financeira é essencial para o processo.
Posso interromper os pagamentos durante a ação?
Em regra, não.
Preciso contratar um advogado?
Sim. A atuação de um advogado especializado é importante para avaliar a viabilidade da exoneração, reunir as provas necessárias e conduzir corretamente o processo.
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