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Filho(a) Conseguiu Emprego: É Possível Pedir a Exoneração da Pensão Alimentícia?

Filho(a) Conseguiu Emprego: É Possível Pedir a Exoneração da Pensão Alimentícia?

Filho(a) Conseguiu Emprego: É Possível Pedir a Exoneração da Pensão Alimentícia?

Uma das situações que mais gera dúvidas entre pais e mães que pagam pensão alimentícia ocorre quando o filho consegue seu primeiro emprego.

É comum surgir a seguinte pergunta: "Agora que meu filho está trabalhando, posso parar de pagar a pensão?"

A resposta é depende.

Embora o ingresso no mercado de trabalho seja um dos principais fundamentos utilizados nas ações de exoneração de alimentos, a existência de emprego, por si só, não extingue automaticamente a obrigação alimentar.

O Poder Judiciário analisará diversos fatores antes de decidir se a pensão deve ser encerrada, reduzida ou mantida.

Neste artigo você entenderá como os tribunais costumam analisar essa situação, quais provas são importantes e quando o emprego do alimentando pode justificar uma ação de exoneração de alimentos.

Se você deseja compreender detalhadamente como funciona a ação de exoneração de alimentos, consulte também nosso artigo principal sobre o tema, onde explicamos os requisitos legais, documentos, audiência, tutela de urgência, recursos e as principais dúvidas sobre esse tipo de processo.


Conseguir emprego faz a pensão acabar automaticamente?

Não.

Esse é um dos maiores equívocos relacionados ao Direito de Família.

Mesmo que o filho tenha conseguido emprego, a obrigação alimentar permanece até que exista decisão judicial determinando sua exoneração ou acordo homologado entre as partes.

O simples fato de começar a trabalhar não autoriza o alimentante a interromper os pagamentos por iniciativa própria.


Por que o emprego é importante para a ação de exoneração?

A finalidade da pensão alimentícia é assegurar o sustento de quem necessita de auxílio financeiro.

Quando o alimentando passa a exercer atividade remunerada, surge a possibilidade de que ele tenha adquirido independência econômica.

É justamente essa mudança que poderá justificar o ajuizamento da ação de exoneração.

Contudo, será necessário demonstrar que a renda obtida é suficiente para garantir sua manutenção.


O juiz analisa apenas a existência do emprego?

Não.

A análise é muito mais ampla.

Entre os fatores normalmente considerados estão:

    • valor do salário;

    • estabilidade do emprego;

    • natureza do vínculo empregatício;

    • idade do alimentando;

    • despesas pessoais;

    • necessidade financeira atual;

    • capacidade econômica do alimentante;

    • demais provas constantes do processo.

Cada caso será examinado individualmente.


Emprego temporário permite pedir a exoneração?

Depende.

Se o trabalho possuir caráter temporário, contrato por prazo determinado ou renda instável, o magistrado poderá entender que ainda não existe independência financeira suficiente para extinguir a obrigação alimentar.

Tudo dependerá das circunstâncias demonstradas no processo.


Estágio remunerado encerra a pensão?

Em regra, não.

O estágio possui finalidade predominantemente educacional e, muitas vezes, oferece remuneração limitada.

Por esse motivo, o recebimento de bolsa de estágio nem sempre demonstra autonomia financeira.

O juiz avaliará se os valores recebidos são suficientes para suprir as necessidades do alimentando.


Jovem Aprendiz gera perda da pensão?

Também não automaticamente.

O contrato de aprendizagem possui características próprias e normalmente representa uma fase inicial de inserção no mercado de trabalho.

Essa circunstância será analisada juntamente com os demais elementos do processo.


O filho abriu uma empresa

Caso o alimentando passe a desenvolver atividade empresarial ou atuar como profissional autônomo, essa situação poderá ser utilizada como fundamento para o pedido de exoneração.

Entretanto, será necessário demonstrar que a atividade realmente gera renda suficiente para sua manutenção.


Concurso público pode justificar a exoneração?

Sim.

Quando o alimentando é aprovado em concurso público e passa a exercer cargo com remuneração estável, essa circunstância costuma ser relevante na análise judicial.

Ainda assim, a decisão dependerá das provas produzidas e da análise do caso concreto.


Quais provas costumam ser apresentadas?

Dependendo da situação, poderão ser utilizados:

    • carteira de trabalho;

    • contrato de emprego;

    • holerites;

    • comprovantes de salário;

    • declaração de imposto de renda;

    • documentos empresariais;

    • comprovantes de inscrição como MEI;

    • documentos fiscais;

    • extratos bancários;

    • outros documentos capazes de demonstrar independência financeira.

Quanto mais consistente for a documentação, melhores serão as condições de análise pelo magistrado.


Posso parar de pagar a pensão depois que meu filho começou a trabalhar?

Em regra, não.

Enquanto não houver decisão judicial extinguindo a obrigação alimentar, os pagamentos deverão continuar sendo realizados.

Interromper a pensão sem autorização judicial pode resultar em:

    • cobrança das parcelas vencidas;

    • execução de alimentos;

    • incidência de juros e correção monetária;

    • outras medidas previstas na legislação, inclusive prisão civil nas hipóteses legalmente cabíveis.


O juiz pode manter a pensão mesmo com emprego?

Sim.

Caso conclua que a remuneração obtida ainda não garante autonomia financeira ou que permanecem necessidades relevantes do alimentando, o magistrado poderá manter a obrigação alimentar.

Em determinadas situações, poderá entender que o caso recomenda apenas a redução da pensão.


Como funciona a ação nesses casos?

Após a análise da documentação, o advogado poderá elaborar a petição inicial demonstrando as mudanças ocorridas desde a fixação dos alimentos.

Durante o processo poderão ocorrer:

    • apresentação da contestação;

    • produção de provas;

    • audiência de conciliação;

    • audiência de instrução, quando necessária;

    • sentença.

Cada etapa dependerá das características específicas da demanda.


A importância da orientação jurídica

Nem todo emprego representa independência financeira.

A análise jurídica deverá considerar:

    • natureza do vínculo empregatício;

    • remuneração efetivamente recebida;

    • estabilidade financeira;

    • despesas do alimentando;

    • provas disponíveis;

    • entendimento jurisprudencial aplicável.

Essa avaliação permite identificar se realmente estão presentes os requisitos para a ação de exoneração.


Conclusão

O fato de o filho conseguir emprego pode representar fundamento importante para uma ação de exoneração de alimentos, especialmente quando ficar demonstrado que ele passou a possuir condições de prover o próprio sustento.

Entretanto, essa circunstância não extingue automaticamente a obrigação alimentar.

A decisão dependerá da análise individual do caso pelo Poder Judiciário, considerando as provas apresentadas, a renda do alimentando e sua efetiva independência financeira.

Por isso, antes de interromper os pagamentos, é fundamental buscar orientação jurídica e ingressar com a medida judicial adequada.


Perguntas Frequentes

Meu filho conseguiu emprego. Posso parar de pagar a pensão?

Não. Em regra, é necessária decisão judicial para extinguir a obrigação alimentar.

Qualquer emprego encerra a pensão?

Não. O juiz analisará se existe efetiva independência financeira.

Estágio remunerado faz perder o direito aos alimentos?

Não automaticamente.

Jovem Aprendiz perde a pensão?

Também não automaticamente.

Concurso público pode justificar a exoneração?

Sim. Dependendo das circunstâncias, essa situação poderá fundamentar o pedido.

Preciso apresentar provas?

Sim. A demonstração da independência financeira é essencial para o processo.

Posso interromper os pagamentos durante a ação?

Em regra, não.

Preciso contratar um advogado?

Sim. A atuação de um advogado especializado é importante para avaliar a viabilidade da exoneração, reunir as provas necessárias e conduzir corretamente o processo.

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